Fabiola Pasturiza Advogada

ECA Digital: o que muda na internet para escolas e o que sua instituição precisa fazer agora

Por Fabiola Pasturiza  ·  FPG Direito Digital  

O ECA Digital entrou em vigor em março de 2026 e trouxe obrigações concretas para instituições de ensino. Não é apenas uma atualização de terminologia – é uma mudança real no que se exige das escolas perante a lei.

O que é o ECA Digital?

Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25) é a legislação que atualiza a proteção de crianças e adolescentes para o ambiente online. Aprovado após tramitação no Congresso Nacional, o ECA Digital coloca o Brasil entre os países com legislação mais avançada para a proteção de menores na internet.

O princípio central da lei é a responsabilidade compartilhada: proteger crianças e adolescentes no ambiente digital não é tarefa apenas da família ou do Estado – as empresas de tecnologia e, de forma muito relevante, as instituições de ensino também têm obrigações diretas.

Fonte: Documento oficial ANPD / Ministério da Justiça – atualizado em 18 de março de 2026

O ECA Digital exige que desde a concepção, produtos e serviços digitais que possam ser acessados por crianças e adolescentes cumpram requisitos de segurança ligados aos deveres de prevenção, proteção, informação e segurança para usuários menores de 18 anos.


Por que as escolas estão diretamente envolvidas?

A escola é o espaço onde crianças e adolescentes passam mais tempo fora de casa e cada vez mais esse tempo inclui dispositivos conectados, plataformas educacionais, grupos de WhatsApp e interações digitais que acontecem dentro e fora dos muros físicos da instituição.

Com o ECA Digital, a escola deixou de ser apenas um espaço pedagógico para se tornar também um agente de proteção digital. Isso significa que diretores, coordenadores e professores precisam conhecer a lei – não para se tornarem advogados, mas para não serem pegos desprevenidos quando um incidente acontecer.

Atenção: omissão também gera responsabilidade.

Escolas que não tomam medidas preventivas diante de casos de cyberbullying, exposição indevida de alunos ou violações digitais dentro do ambiente escolar podem ser responsabilizadas civil e administrativamente. A Lei 14.811/2024, que criminaliza o cyberbullying, determina explicitamente que escolas devem implementar medidas de prevenção e combate, criando um ambiente seguro para todos os alunos.

O que muda concretamente para as escolas com o ECA Digital?

  • Proteção de dados dos alunos (LGPD + ECA Digital): O uso de plataformas educacionais digitais envolve coleta e tratamento de dados de menores. Com o ECA Digital, fica proibido coletar dados de crianças e adolescentes para direcionar publicidade comercial. Escolas que contratam ferramentas de IA ou plataformas digitais precisam verificar se os termos de uso dessas soluções estão em conformidade com a legislação brasileira.
  • Uso de inteligência artificial em sala de aula: O ECA Digital reforça que a IA na educação deve ser usada de forma ética e centrada no aluno. Escolas que adotam ferramentas de IA precisam elaborar políticas internas de governança, treinar suas equipes e garantir que os dados dos alunos estejam protegidos. A responsabilidade não é só da empresa que fornece o software, é também da instituição que o contrata.
  • Cyberbullying passa a ser crime: A Lei 14.811/2024 criminalizou o cyberbullying, classificando-o como “intimidação sistemática virtual” com penas de 2 a 4 anos de reclusão. As escolas têm responsabilidade direta: devem implementar protocolos de identificação, prevenção e resposta a casos de violência digital entre alunos.
  • Capacitação dos educadores é obrigação, não diferencial: Professores e equipes pedagógicas precisam estar preparados para identificar sinais de violência digital, orientar alunos sobre o uso ético da internet e saber como acionar os canais corretos de denúncia. Isso agora integra o papel formativo da escola.
  • Educação digital como conteúdo curricular: A promoção da cidadania digital, incluindo direitos e deveres no ambiente online, passa a fazer parte do papel formativo da escola, conforme exigência do ECA Digital e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
  • Comunicação com famílias sobre segurança digital: Escolas devem orientar pais e responsáveis sobre os riscos do ambiente digital e as medidas de proteção disponíveis, inclusive sobre os novos recursos de supervisão parental exigidos das plataformas pela lei.

O que o ECA Digital exige das plataformas usadas pelas escolas?

Antes de adotar qualquer ferramenta digital – seja um aplicativo de comunicação com famílias, uma plataforma de ensino ou um sistema de IA para personalização de aprendizagem – a escola precisa verificar se a solução está em conformidade com o ECA Digital. Isso inclui:

  • 1. Leitura dos termos de uso e política de privacidade: Verifique se a plataforma coleta dados de menores, para qual finalidade e se há proteções adequadas. Ferramentas que usam esses dados para treinar modelos de IA sem autorização explícita representam risco jurídico para a escola.
  • 2. Verificação de representação legal no Brasil: O ECA Digital exige que toda empresa de serviços digitais que opere no Brasil mantenha representante legal no país. Plataformas sem essa presença não atendem aos requisitos da lei.
  • 3. Ferramentas de supervisão parental: Serviços acessados por menores devem oferecer recursos simples de controle para pais e responsáveis, como limitação de tempo de uso e controle de comunicação com usuários desconhecidos.
  • 4. Canal de denúncia ativo: Plataformas utilizadas por crianças e adolescentes devem manter canal de denúncia acessível. A escola deve saber como acioná-lo e orientar alunos e famílias a fazê-lo.

Deepfake no ambiente escolar: um risco emergente.

Deepfake é a manipulação de imagens e vídeos com inteligência artificial – para fins de bullying, exposição indevida ou disseminação de desinformação entre alunos.

Embora ainda não tipificado como crime autônomo no Brasil, o deepfake pode configurar calúnia, difamação ou injúria digital, com penas previstas no Código Penal.

Escolas precisam ter protocolos específicos para esse tipo de incidente.

Como a escola deve se preparar na prática?

A adequação ao ECA Digital não acontece da noite para o dia, mas algumas ações podem e devem ser iniciadas agora:

01. Mapeie todas as plataformas e ferramentas digitais em uso na escola e revise seus termos de uso

02. Elabore ou atualize uma política interna de uso seguro da internet por alunos e equipes

03. Capacite professores e coordenadores sobre o ECA Digital, cyberbullying e proteção de dados

04. Crie protocolos claros de resposta a incidentes digitais – de cyberbullying a vazamento de dados

05. Promova ações de educação digital para alunos e famílias ao longo do ano letivo

06. Busque orientação jurídica especializada para garantir que a adequação seja completa e documentada

O ECA Digital é uma oportunidade, não só uma obrigação.

Escolas que se adequam à nova legislação se posicionam como instituições de confiança para famílias, alunos e para o mercado. A adequação jurídica e a educação digital caminham juntas como vantagem competitiva real no cenário educacional atual.

Quando buscar orientação jurídica especializada?

A complexidade do ECA Digital, combinada com a LGPD e a legislação sobre cyberbullying, torna indispensável o suporte de uma advogada especializada em Direito Digital para instituições de ensino. Especialmente quando a escola:

  • Está implementando ou avaliando ferramentas de inteligência artificial em sala de aula
  • Precisa revisar contratos com fornecedores de plataformas educacionais digitais
  • Enfrenta ou quer prevenir casos de cyberbullying com respaldo jurídico
  • Quer estruturar sua política de proteção de dados de alunos e colaboradores
  • Precisa capacitar suas equipes com base na legislação vigente atualizada

Adequar-se agora é muito mais simples – e barato! – do que remediar depois. O ECA Digital está em vigor, e as obrigações das escolas também.

A FPG Direito Digital oferece capacitação, assessoria jurídica e treinamentos sob medida para escolas e instituições de ensino que precisam se adequar ao ECA Digital, à LGPD e à legislação sobre cyberbullying.

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