Por Fabiola Pasturiza · FPG Direito Digital
Desde março de 2026, o Brasil tem uma lei que muda as regras do jogo para crianças e adolescentes na internet. Mas para que o ECA Digital funcione de verdade, os pais precisam entender o que mudou – e o que agora é obrigação deles também.
O que é o ECA Digital e por que ele importa para você?
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25) entrou em vigor em 17 de março de 2026. Ele atualiza a proteção de crianças e adolescentes para o ambiente online e representa um dos maiores avanços legislativos do Brasil nessa área.
Mas ao contrário do que muitos imaginam, o ECA Digital não é apenas uma lei para empresas de tecnologia. Ela parte de um princípio central: a responsabilidade é compartilhada entre família, sociedade, Estado e plataformas digitais.
Isso significa que você, como pai ou mãe, também tem papel ativo nessa proteção – e que a lei agora te dá ferramentas concretas para exercê-la.
O ECA Digital coloca o Brasil na vanguarda das leis de proteção das infâncias e adolescências na internet. Com ele, crianças e adolescentes poderão utilizar e interagir na internet com muito mais proteção e segurança.
O que muda na prática para as famílias?
1. Conta vinculada aos pais para menores de 16 anos
Uma das mudanças mais concretas do ECA Digital: crianças e adolescentes menores de 16 anos que usam redes sociais precisam ter suas contas vinculadas à conta de um dos responsáveis legais. Isso permite que os pais acompanhem o que o filho faz nas plataformas e exerçam a supervisão parental de forma ativa.
Não é proibição, é supervisão com amparo legal.
2. Ferramentas de controle que as plataformas são obrigadas a oferecer
Antes do ECA Digital, oferecer recursos de controle parental era opcional para as plataformas. Agora é obrigação legal. Os serviços digitais acessíveis por crianças e adolescentes devem disponibilizar:
- Limitação de tempo de uso: controle sobre quanto tempo por dia a criança pode utilizar a plataforma
- Restrição de comunicação: possibilidade de impedir que a criança receba mensagens de usuários desconhecidos ou não autorizados
- Controle sobre sistemas de recomendação: os pais podem desativar o algoritmo que sugere conteúdos para o filho
- Desativação de funcionalidades: recursos que estimulam o uso compulsivo, como notificações excessivas e recompensas artificiais, podem ser desligados pelos responsáveis
3. Fim da publicidade direcionada para crianças
Acabou a prática de rastrear o comportamento de crianças e adolescentes para direcionar publicidade personalizada. O ECA Digital proíbe expressamente que plataformas coletem dados de menores para fins comerciais, o que significa que o algoritmo não pode mais criar um perfil de consumo do seu filho para vender anúncios.
4. Proibição de práticas que geram dependência digital
Notificações fabricadas de urgência, recompensas imprevisíveis que estimulam comportamento compulsivo, dificuldades para cancelar conta ou alterar preferências, tudo isso passa a ser prática proibida em serviços acessíveis por menores. O ECA Digital reconhece que crianças são especialmente vulneráveis a esses mecanismos e impõe limites claros às plataformas.
O que é proibido para crianças e adolescentes na internet?
O ECA Digital segue uma lógica simples: o que é proibido para crianças no mundo físico também é proibido no digital. As plataformas agora são obrigadas a restringir o acesso de menores a:
- Conteúdo pornográfico: que deve ser ocultado por padrão e exigir verificação de idade para adultos
- Bebidas alcoólicas, cigarros e cigarros eletrônicos em aplicativos de entrega e marketplaces
- Armas, munições e explosivos
- Jogos de azar, apostas e bets
- Caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos – consideradas nocivas por características semelhantes às apostas
- Aplicativos e plataformas cuja função principal seja marcar encontros ou iniciar relacionamentos de cunho sexual
E a autodeclaração de idade?
Acabou. O ECA Digital proíbe que plataformas se limitem a perguntar ao usuário se ele tem 18 anos. As empresas agora são obrigadas a desenvolver mecanismos confiáveis de verificação de idade — o simples clique em “sim, tenho 18 anos” não é mais considerado válido pela lei.
Qual a idade mínima para redes sociais
O ECA Digital não baniu redes sociais para crianças e adolescentes – o caminho escolhido pelo Brasil foi o da supervisão, não o da proibição. Mas estabeleceu regras importantes sobre faixas etárias:
Menores de 16 anos – Conta obrigatoriamente vinculada a um dos responsáveis legais, que pode exercer supervisão parental ativa.
14 a 18 anos – As redes sociais mais usadas no Brasil estão classificadas como não recomendadas antes dos 14, 16 ou 18 anos, conforme seus conteúdos e funcionalidades.
Até 12 anos – Uso de dispositivos eletrônicos já comprovadamente afeta o desenvolvimento cognitivo e social. A supervisão ativa dos pais é essencial – e agora tem suporte legal.
Como denunciar violação dos direitos do seu filho na internet?
O ECA Digital criou canais formais de denúncia que antes não existiam no Brasil. Agora você pode e deve agir quando identificar violação dos direitos do seu filho online.
- 1. Pela própria plataforma – O ECA Digital obriga todas as plataformas a manter canais de denúncia acessíveis. Use o botão de denúncia do aplicativo ou site onde o conteúdo está.
- 2. Pelo Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente – Criado pelo Governo Federal e operado pela Polícia Federal, o centro recebe, classifica e encaminha denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes no ambiente digital.
- 3. Na Safernet – A Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da Safernet é uma organização de defesa dos direitos humanos em ambiente virtual e recebe denúncias de qualquer pessoa.
- 4. Na delegacia ou Ministério Público – Para casos de cyberbullying, exposição indevida, grooming ou qualquer crime digital envolvendo seu filho. Reúna prints, links e evidências antes de ir.
Vítimas e responsáveis legais têm prioridade absoluta.
O ECA Digital é explícito: denúncias feitas pelas próprias vítimas ou seus representantes legais devem receber prioridade absoluta no atendimento pelas plataformas. Isso significa que você, como pai ou mãe, tem poder real para exigir resposta rápida.
O que os pais precisam saber sobre cyberbullying?
A Lei 14.811/2024 criminalizou o cyberbullying no Brasil e trouxe responsabilidades importantes para os pais. Se o seu filho for autor de cyberbullying, você como responsável legal pode ser responsabilizado civil e criminalmente.
Os sinais de que seu filho pode estar sofrendo cyberbullying incluem mudanças repentinas de comportamento, isolamento social, queda no desempenho escolar, irritabilidade e baixa autoestima. Fique atento – e abra o diálogo.
A responsabilidade dos pais vai além da supervisão.
Se ficar provado que os pais incentivaram ou permitiram a prática de cyberbullying pelo filho, a responsabilidade criminal pode recair sobre eles. Adolescentes acima de 12 anos podem cumprir medidas socioeducativas. Infratores podem ser condenados a indenizar a vítima por danos morais – e essa responsabilidade, quando o infrator é menor, recai sobre os pais.
Checklist para pais: você está exercendo a supervisão digital que a lei prevê?
- Você sabe quais aplicativos e redes sociais seu filho usa?
- A conta do seu filho menor de 16 anos está vinculada à sua conta nas redes sociais que ele usa?
- Você conhece e utiliza as ferramentas de controle parental disponíveis nas plataformas?
- Você conversou com seu filho sobre os riscos do ambiente digital – grooming, deepfake, cyberbullying, exposição de dados?
- Você sabe como denunciar um crime digital envolvendo seu filho?
- Se seu filho aparece habitualmente em conteúdo monetizado, você tem o alvará judicial exigido pela lei?
Quanto mais “não” nessa lista, mais urgente é agir. O ECA Digital está em vigor – e os riscos que ele veio combater também.
A FPG Direito Digital orienta famílias sobre proteção digital de crianças e adolescentes – da adequação ao ECA Digital à atuação em casos de cyberbullying, exposição indevida e alvará judicial para influenciadores mirins.




