Fabiola Pasturiza Advogada

Posso postar fotos do meu filho na internet? Entenda os riscos jurídicos

Por Fabiola Pasturiza  ·  FPG Direito Digital  · 

Compartilhar o cotidiano dos filhos nas redes sociais virou rotina para milhões de pais brasileiros. Mas o que parece apenas um momento de afeto publicado pode carregar consequências jurídicas sérias – e a lei acaba de deixar isso mais claro do que nunca.

O que é o sharenting e por que ele preocupa o direito?

O termo sharenting vem da junção das palavras inglesas sharing (compartilhar) e parenting (criação dos filhos). Na prática, é o hábito de pais e responsáveis publicarem fotos, vídeos e informações sobre crianças e adolescentes nas redes sociais – às vezes de forma tão intensa que o filho se torna um personagem público antes mesmo de ter consciência disso.

O problema não está no afeto. Está na exposição. Uma foto inocente publicada hoje pode circular por anos, ser descontextualizada, utilizada por terceiros mal-intencionados ou simplesmente existir para sempre em um ambiente que a criança nunca autorizou.

O que a lei diz sobre isso?

A Constituição Federal é direta: a imagem, a intimidade e a vida privada são direitos invioláveis de qualquer pessoa – e isso inclui crianças. O Código Civil vai além e assegura indenização por dano moral ou material a quem tiver sua imagem usada sem autorização.

Mas foi com o ECA Digital (Lei nº 15.211/25), que entrou em vigor em março de 2026, que o tema ganhou contornos jurídicos ainda mais concretos para o ambiente online. A lei reconhece que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos também no espaço digital – e que o fato de os pais serem os responsáveis legais não significa que têm autorização irrestrita para expor os filhos.

ECA Digital — Lei nº 15.211/25

A lei determina que plataformas que monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes precisam exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia. O consentimento informal dos pais não é suficiente.

Quais os riscos reais de postar fotos do seu filho?

Os riscos são de diferentes naturezas e muitos pais os desconhecem até que o problema já está instalado.

  • Uso indevido da imagem por terceiros: Fotos de crianças podem ser capturadas, recortadas e usadas em perfis falsos, golpes digitais, materiais publicitários não autorizados ou até deepfakes. Uma vez publicada, você perde o controle sobre para onde aquela imagem vai.
  • Aliciamento e grooming digital: Pedófilos usam redes sociais para identificar e se aproximar de crianças. Fotos com informações de localização, escola ou rotina facilitam esse acesso. A Cartilha do MPDFT alerta que esse tipo de crime tem aumentado justamente pelo volume de informações expostas pelas famílias.
  • Construção de identidade digital sem consentimento: Publicações acumuladas ao longo de anos criam um histórico da vida da criança que ela nunca escolheu ter. Quando adulta, esse filho pode questionar juridicamente a exposição que sofreu – e já há casos assim em tribunais europeus.
  • Cyberbullying alimentado pelos próprios pais: Fotos em situações embaraçosas, vídeos de choro ou birra e imagens de dificuldades escolares podem ser usadas por colegas para humilhar a criança, gerando danos emocionais graves.
  • Responsabilidade civil dos pais: Se a exposição causar dano comprovado à criança, os pais podem ser responsabilizados civilmente. O mesmo vale para terceiros que usarem a imagem sem autorização – mas quem publicou inicialmente pode ser corresponsável.

Atenção: foto pública é diferente de foto compartilhada com amigos.

Mesmo em contas com perfil “aberto somente para seguidores”, não há garantia de que o conteúdo não será salvo, compartilhado ou capturado por pessoas mal-intencionadas. O ambiente digital não tem memória seletiva – tudo o que é publicado pode ser preservado indefinidamente.

E quando se trata de monetização? A lei é mais rígida

Se o seu filho aparece regularmente em conteúdo que gera renda – seja por views, publicidade, patrocínio ou qualquer outro modelo – o cenário jurídico é ainda mais delicado.

O ECA Digital trouxe uma exigência que já existia para televisão e publicidade tradicional e agora vale explicitamente para o ambiente digital: pais ou responsáveis que queiram transformar a participação dos filhos em atividade comercial recorrente nas redes sociais precisam de autorização judicial – não basta o consentimento dos próprios pais.

Isso significa que um canal no YouTube, uma conta no TikTok ou um perfil no Instagram monetizado com a imagem habitual de uma criança pode estar operando de forma irregular sem esse alvará. E as consequências vão desde a suspensão da conta até responsabilização civil e administrativa.

O que o ECA Digital exige na prática:

Plataformas que monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem a imagem ou a rotina de menores de forma habitual devem exigir dos responsáveis a comprovação de autorização judicial prévia. Sem ela, tanto os pais quanto a plataforma podem ser responsabilizados.

Posso postar fotos do meu filho? Sim – mas com responsabilidade

Publicar registros da vida em família não é proibido. O que a lei exige é consciência, cuidado e respeito aos direitos da criança como sujeito – não como personagem.

  • 1. Evite expor localização — Não publique fotos com nome da escola, parque favorito, endereço de casa ou qualquer informação que permita mapear a rotina da criança.
  • 2. Prefira contas privadas e com audiência restrita – Limite quem pode ver as publicações e revise regularmente sua lista de seguidores.
  • 3. Não publique situações vexatórias – Fotos ou vídeos de choro, birra, dificuldades ou constrangimentos podem causar dano emocional e serem usados para humilhar a criança.
  • 4. Ouça a criança – A partir de certa idade, pergunte ao seu filho se ele quer aquela foto publicada. Construir esse respeito desde cedo é também uma forma de educação digital.
  • 5. Se há monetização, busque orientação jurídica – Qualquer atividade comercial que envolva a imagem habitual de um menor exige análise jurídica e, na maioria dos casos, alvará judicial.

A proteção começa em casa, mas o direito também protege.

O ECA Digital é um avanço real. Ele coloca o Brasil entre os países com legislação mais atualizada para a proteção de crianças no ambiente digital, reconhecendo que a internet tem suas próprias regras – e que os filhos merecem as mesmas proteções que teriam fora dela.

Quando procurar uma advogada especializada?

Se você identificar qualquer um desses cenários, é hora de agir:

  • A imagem do seu filho está sendo usada por terceiros sem a sua autorização
  • Você mantém um canal ou perfil monetizado com a participação habitual do seu filho
  • Seu filho está sofrendo cyberbullying ou exposição indevida nas redes
  • Você quer entender os limites legais antes de monetizar o conteúdo do canal da família
  • Você quer solicitar a remoção de conteúdo que expõe seu filho de forma indevida

Em todos esses casos, agir com rapidez é fundamental – conteúdo digital se espalha rápido, mas também pode ser removido e os danos podem ser reparados com a estratégia certa.

A FPG Direito Digital atua na proteção da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital – da orientação preventiva à remoção de conteúdo e regularização de canais com alvará judicial.

Fale com a Especialista.

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