Por Fabiola Pasturiza · FPG Direito Digital
Instagram, TikTok, YouTube, WhatsApp. As redes sociais que fazem parte da rotina de milhões de brasileiros – adultos e crianças – agora têm novas regras para operar no Brasil. E quem não cumprir vai responder por isso.
O que o ECA Digital exige das redes sociais?
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25), em vigor desde março de 2026, impõe um conjunto robusto de obrigações às plataformas digitais que operam no Brasil, especialmente àquelas que podem ser acessadas por crianças e adolescentes.
A lógica da lei é clara: não basta dizer que não é responsável pelo que os usuários fazem. Agora as plataformas têm deveres ativos de prevenção, proteção, informação e segurança para com usuários menores de 18 anos. E o descumprimento gera responsabilidade legal.
As empresas têm que cumprir uma série de requisitos ligados aos deveres de prevenção, de proteção, de informação e de segurança para as pessoas usuárias de serviços digitais com idade menor que 18 anos. A responsabilidade solidária cabe a todos os agentes da cadeia digital.
As 8 grandes obrigações das redes sociais com o ECA Digital
1. Oferecer ferramentas reais de controle parental
Não é mais opcional. As plataformas são obrigadas a disponibilizar configurações simples e acessíveis para que pais e responsáveis possam limitar o tempo de uso, restringir comunicação com desconhecidos, controlar o algoritmo de recomendação e desativar funcionalidades que estimulem o uso compulsivo.
2. Vincular contas de menores de 16 anos aos responsáveis
Usuários com menos de 16 anos só podem ter conta se ela estiver vinculada à conta de um dos responsáveis legais. É uma obrigação das plataformas verificar e implementar essa vinculação, não apenas uma recomendação para os pais.
3. Proibir publicidade direcionada a crianças e adolescentes
Uma das mudanças mais impactantes para o modelo de negócio das grandes redes: fica expressamente proibido rastrear o comportamento de menores para criar perfis de consumo e direcionar publicidade comercial personalizada. O algoritmo não pode mais ser usado para vender para crianças.
4. Proibir práticas que geram dependência digital
Acabaram as técnicas manipulativas projetadas para prender a atenção de crianças e adolescentes. O ECA Digital proíbe expressamente:
- Notificações de urgência fabricadas para trazer o usuário de volta à plataforma
- Recompensas imprevisíveis que estimulam comportamento compulsivo
- Pressões emocionais que induzem decisões prejudiciais ao usuário
- Dificuldades artificiais para cancelar conta, encerrar sessão ou alterar preferências
- Ocultar ou dificultar o acesso a controles de privacidade e supervisão parental
5. Remover conteúdo criminoso imediatamente – sem precisar de ordem judicial
Ao identificar conteúdo de exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento envolvendo crianças e adolescentes, a plataforma deve removê-lo imediatamente e encaminhar o caso ao Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, operado pela Polícia Federal. Antes do ECA Digital, não havia esse mecanismo centralizado no Brasil.
6. Manter canal de denúncia ativo e acessível
Toda plataforma digital que opere no Brasil deve disponibilizar canal de denúncia para que usuários reportem violações. Denúncias feitas pelas próprias vítimas ou seus responsáveis legais têm prioridade absoluta no atendimento.
7. Publicar relatórios semestrais de transparência
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos no Brasil precisam publicar relatórios semestrais de transparência para a sociedade, informando sobre como estão protegendo esse público. É uma obrigação de prestação de contas sem precedentes no setor.
8. Manter representante legal no Brasil
Toda empresa de serviços digitais que opere no Brasil – independentemente de onde esteja sediada – deve manter representante legal no país para receber citações, intimações e notificações das autoridades. Plataformas estrangeiras não podem mais alegar distância para escapar da legislação brasileira.
Descumprir o ECA Digital tem consequências reais.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, definir procedimentos e aplicar sanções. As plataformas que descumprirem as obrigações do ECA Digital estão sujeitas a multas, suspensão de funcionalidades e outras penalidades previstas na legislação brasileira.
O que muda para quem cria conteúdo nas redes sociais?
O ECA Digital não atinge só as plataformas. Criadores de conteúdo – especialmente aqueles cujo conteúdo é acessado ou produzido por crianças e adolescentes – também precisam estar atentos a novas exigências.
Conteúdo com crianças exige autorização judicial
Se você cria conteúdo que envolve a participação habitual de um menor – seja seu filho, sobrinho ou qualquer criança – e esse conteúdo é monetizado ou impulsionado pela plataforma, a lei exige autorização judicial prévia. O consentimento informal dos pais não é suficiente.
Isso vale para canais do YouTube com monetização ativa, perfis no TikTok ou Instagram com parcerias pagas e qualquer formato de conteúdo comercial que explore a imagem ou rotina de um menor de forma habitual.
Conteúdo inadequado para menores precisa de aviso claro
Redes sociais com conteúdo impróprio para crianças e adolescentes, mesmo que não seja explicitamente proibido, devem informar de forma clara que seus serviços podem não ser apropriados para esse público. Criadores que produzem esse tipo de conteúdo também têm responsabilidade sobre a classificação e sinalização adequada.
Autodeclaração de idade: acabou a brecha.
Plataformas não podem mais se limitar a perguntar se o usuário tem 18 anos. O ECA Digital exige mecanismos confiáveis de verificação de idade, o que impacta diretamente criadores que produzem conteúdo adulto e dependiam dessa “barreira” simbólica para se proteger legalmente.
O que as redes sociais não podem mais fazer com dados de crianças?
O ECA Digital, combinado com a LGPD, cria uma camada dupla de proteção para os dados de menores nas plataformas. As proibições são claras:
- Perfilamento para publicidade: proibido coletar e usar dados de comportamento de menores para criar perfis de consumo e direcionar anúncios comerciais
- Compartilhamento não autorizado: dados de crianças e adolescentes não podem ser compartilhados com terceiros para fins comerciais sem autorização expressa
- Uso de dados para treinar IA sem salvaguardas: plataformas que utilizam dados de usuários para treinar modelos de inteligência artificial precisam garantir proteções específicas quando esses dados envolvem menores
- Manutenção de contas de menores em plataformas adultas: plataformas com conteúdo proibido para menores devem impedir a criação de contas e remover as que já existam
O que o usuário pode exigir das plataformas agora?
Com o ECA Digital, qualquer usuário, e especialmente pais e responsáveis, tem respaldo legal para exigir das plataformas:
- Acesso às ferramentas de controle parental de forma simples e visível
- Resposta prioritária a denúncias envolvendo crianças e adolescentes
- Remoção imediata de conteúdo que viole os direitos do seu filho
- Transparência sobre como os dados do seu filho estão sendo usados
- Canal de denúncia funcional e acessível dentro da própria plataforma
Se a plataforma não cumprir essas obrigações, a ANPD pode ser acionada – e o descumprimento pode gerar sanções severas contra a empresa.
O ECA Digital muda o equilíbrio de poder.
Por décadas, as grandes plataformas operaram com pouca ou nenhuma responsabilidade formal sobre o impacto que causam em crianças e adolescentes. O ECA Digital muda esse equilíbrio: agora as redes sociais são parceiras obrigadas na proteção dos menores – e a lei tem dentes para garantir isso.
Quando buscar orientação jurídica?
O ECA Digital cria um novo cenário de responsabilidades que afeta criadores de conteúdo, empresas que anunciam nas redes e qualquer negócio digital cujo público inclua menores. É hora de buscar orientação especializada se você:
- Cria conteúdo com a participação habitual de crianças e ainda não tem o alvará judicial
- Gerencia uma página ou canal que pode ser acessado por menores e não sabe se está em conformidade
- Identificou que uma plataforma está descumprindo as obrigações do ECA Digital em relação ao seu filho
- Teve sua imagem ou a do seu filho usada indevidamente por uma plataforma ou criador de conteúdo
- Quer entender como o ECA Digital impacta a estratégia de marketing digital do seu negócio
A FPG Direito Digital orienta criadores de conteúdo, famílias e empresas sobre as obrigações do ECA Digital nas redes sociais – da adequação jurídica à atuação em casos de violação de direitos no ambiente digital.




